DECRETO N. 13.434, DE 22 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Cultura

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Atividades Culturais.
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artistico e Turistico do Estado (CONDEPHAAT).
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Atividades Culturais:
I - Divisão de Administração da Coordenadoria de Atividades Culturais:
II - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
III - Departamento de Atividades Regionais da Cultura;
IV - Conservatório Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos, de Tatuí.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 21 a 24 da Seção IV, do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais