DECRETO N. 13.435, DE 22 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciências e Tecnologia.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEMSP).
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais