DECRETO N. 13.436, DE 22 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre a Unidade Orçamentária e a Unidade de Despesa no âmbito da Secretaria de Informação e Comunicações

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Informação e Comunicações e a Secretaria de Informação e Comunicações.
Artigo 2.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Informação e Comunicações e o Gabinete do Secretário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais