DECRETO N. 13.438, DE 27 DE MARÇO DE 1979

Considera "Capital honorária" do Estado a cidade de Araçatuba, nos dias que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que foi adotado, como uma das diretrizes básicas da política administrativa do Estado, o sistema de "Governo Itinerante", a ser instalado periodicamente, na sede de cada uma das Regiões Administrativas do Interior do Estado;
Considerando que essa forma de atuação governamental permitirá sejam concedidas audiências aos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes de Camaras, Vereadores, Delegados Partidários, bem como aos líderes de classes representativas da agricultura, indústria e comércio, possibilitando-lhes expor, pessoalmente, os problemas de seus municípios, em despachos diretos com o Governador, Secretário de Estado, dirigentes das autarquias e demais entidades da administração descentralizada;
Considerando que medida dessa natureza, facilitando o diálogo com as autoridades regionais e com o povo e superando os trâmites burocáticos, propiciará ao Governo do Estado melhor percepção e, em consequência, mais adequado atendimento dos anseios do povo e das exigências de desenvolvimento peculiares de cada Região;
Considerando, finalmente, que a primeira região administrativa a ser visitada, por ordem alfabética, tem como sede a cidade de Araçatuba,
Decreta:
Artigo 1.º - A cidade de Araçatuba, sede da Região Administrativa de Araçatuba, será considerada "Capital honorária" do Estado, nos dias 29 e 30 de março de 1979. Artigo 2.º - Integram a Região Administrativa de Araçatuba, nos termos do Artigo 2.º, § 1.º, item 9, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os Municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Brauna, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Floreal, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigai, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Itapura, Lavínia, Luisiânia, Magda, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Turiuba e Valparaiso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.438, DE 27 DE MARÇO DE 1979

Considera «Capital honorária» do Estado a cidade de Araçatuba, nos dias que especifica

Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
José Biota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais