DECRETO N. 13.438, DE 27 DE MARÇO DE 1979
Considera "Capital honorária" do Estado a cidade de Araçatuba, nos dias que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que foi adotado, como uma das diretrizes básicas da
política administrativa do Estado, o sistema de "Governo
Itinerante", a ser instalado periodicamente, na sede de cada uma das
Regiões Administrativas do Interior do Estado;
Considerando que essa forma de atuação governamental
permitirá sejam concedidas audiências aos Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Presidentes de Camaras, Vereadores, Delegados
Partidários, bem como aos líderes de classes
representativas da agricultura, indústria e comércio,
possibilitando-lhes expor, pessoalmente, os problemas de seus
municípios, em despachos diretos com o Governador,
Secretário de Estado, dirigentes das autarquias e demais
entidades da administração descentralizada;
Considerando que medida dessa natureza, facilitando o diálogo
com as autoridades regionais e com o povo e superando os trâmites
burocáticos, propiciará ao Governo do Estado melhor
percepção e, em consequência, mais adequado
atendimento dos anseios do povo e das exigências de
desenvolvimento peculiares de cada Região;
Considerando, finalmente, que a primeira região administrativa a
ser visitada, por ordem alfabética, tem como sede a cidade de
Araçatuba,
Decreta:
Artigo 1.º - A cidade de Araçatuba, sede da
Região Administrativa de Araçatuba, será
considerada "Capital honorária" do Estado, nos dias 29 e 30 de
março de 1979. Artigo 2.º - Integram a Região Administrativa de
Araçatuba, nos termos do Artigo 2.º, § 1.º, item
9, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os
Municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba,
Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui,
Brauna, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Floreal, Gabriel
Monteiro, Gastão Vidigai, General Salgado, Glicério,
Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Itapura,
Lavínia, Luisiânia, Magda, Mirandópolis, Murutinga
do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto,
Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Sud
Mennucci, Turiuba e Valparaiso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.438, DE 27 DE MARÇO DE 1979
Considera «Capital honorária» do Estado a cidade de Araçatuba, nos dias que especifica
Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
José Biota Júnior, Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais