DECRETO N. 13.484, DE 26 DE ABRIL DE 1979
Dá nova redação às disposições que especifica do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso III do Artigo 16, os Artigos 173,
174, 175, 176, 179 e 180, todos do Decreto n. 13.426, de 16 de
março de 1979, ficam assim redigidos:
"Artigo 16 -........................................
III - Museu de Arte Sacra de São Paulo, com:
a) Direção constituída por:
1 - Conselho Deliberativo;
2 - Diretoria Executiva;
b) Seção Técnica;
c) Seção de Administração."
"Artigo 173 - Ao Diretor Executivo do Museu de Arte Sacra de São
Paulo, além de outras competências que lhe forem
conferidas por lei ou decreto, compete:
I - representar a Direção Executiva do Museu junto ao Conselho Deliberativo, sem direito a voto;
II - dar cumprimento às normas fixadas pelo Conselho Deliberativo, bem como às decisões deste;
III - sugerir exposições, certames, conclaves, cursos, conferências e concertos ao Conselho Deliberativo;
IV - propor ao Departamento de Artes e Ciências Humanas, a
admissão de pessoal no Museu, ouvido o Conselho Deliberativo;
V - informar ao Conselho Deliberativo sobre a necessidade de
restauração, preservação e
manutenção de peças do Museu, bem como sobre as
medidas necessárias à manutenção da sede;
VI - executar todas as medidas de caráter técnico e
administrativo necessárias ao perfeito funcionamento do Museu;
VII - elaborar o orçamento programa do Museu, em
função das normas e planos fixados pelo Conselho
Deliberativo.
Parágrafo único - O Diretor Executivo, que
será nomeado pelo Governador do Estado de uma lista
sêxtupla apresentada pelo Conselho Deliberativo do Museu,
respeitadas as exigências legais e o encaminhamento regulamentar,
participará das reuniões do Conselho sem direito a voto".
"Artigo 174 - O Conselho Deliberativo será constituído por 10 (dez) membros titulares, na seguinte conformidade:
I - 5 (cinco) membros indicados pela Mitra Arquidiocesana de São Paulo;
II - 5 (cinco) membros representantes do Estado.
§ 1.° - O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido entre os
seus membros, mediante eleição, com mandato de 30 (trinta) meses, podendo ser reeleito por igual período.
§ 2.° - O Presidente será substituído em seus
impedimentos pelo Vice-Presidente por ele escolhido e com igual
mandato.»
"Artigo 175 - Os membros do Conselho Deliberativo serão nomeados
pelo Governador do Estado, respeitadas as indicações da
Mitra Arquidiocesana de São Paulo, e, quanto aos representantes
do Estado, através de listas tríplices apresentadas pelo
Secretário da Cultura."
"Artigo 176 - O mandato será de 5 (cinco) anos, permitida a recondução por igual período."
"Artigo 179 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - fixar normas que regerão a vida do Museu e suas atividades específicas;
II - deliberar sobre a programação, no âmbito de
sua competência, de cursos, conferências, certames,
conclaves e concertos;
III - deliberar sobre as atividades de manutenção,
restauração e preservação das peças
do acervo, bem como a aquisição de novos elementos que o
enriqueçam;
IV - aprovar propostas do Diretor Executivo do Museu;
V - fixar seu Regimento.
Parágrafo único - O Regimento a que se refere o
inciso V deverá ser encaminhado ao Secretário da Cultura,
acompanhado de parecer do Conselho Estadual de Artes e Ciências
Humanas."
"Artigo 180 - Ao Presidente do Conselho compete:
I - convocar e presidir as sessões do Conselho Deliberativo, na forma que o Regimento estabelecer;
II - encaminhar ao Diretor Executivo todas as
solicitações, propostas, providências,
papéis, documentos e processos relativos à vida do
Museu."
Artigo 2.° - Fica acrescido ao Artigo 177 do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O voto do Presidente do
Colegiado prevalecerá em caso de empate, qualquer que seja a
forma de votação a ser fixada em Regimento."
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique da Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais