DECRETO N. 13.486, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Cria Comissões Processantes Especiais:

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento na Artigo 278, .§ 2.º, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Considerando:
as razões expostas no Comunicado conjunto dos Secretários de Estado, publicado no Diário Oficial do Executivo, de 24-4-79; 
a necessidade de criar condições para que a Administração Pública possa efetivamente cumprir o que determina a legislação pertinente;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas três Comissões Processantes Especiais, constituídas de três funcionários, um dos quais bacharel em Direito, das quais ficarão incumbidas dos competentes processos administrativos disciplinares relativos ao disposto nos incisos I, II e V, do Artigo 256 da Lei n. 10.261/68, em cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
I - Casa Civil
II - Secretaria da Administração
III - Secretaria da Agricultura
IV - Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - As Comissões de que trata este artigo serão instaladas, pelo respectivo Secretário de Estado, que designará os seus membros e expedirá, no prazo de 48 horas, resolução instruindo sobre os demais procedimentos necessários ao cumprimento deste decreto. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.486, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Cria comissões processantes especiais

Retificação
Artigo 1.º - Ficam criadas três Comissões....................................
onde se lê:.........um dos quais bacharel em Direito, das quais ficarão incumbidas das..............................................................................
leia-se:........um dos quais bacharel em Direito, as quais ficarão incumbidas das.............................................................................