DECRETO N. 13.487, DE 30 DE ABRIL DE 1979
Cria Comissões Processantes Especiais na Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e com fundamento no Artigo 278, § 2.°, da Lei n.
10.261, de 28 de outubro de 1968,
Considerando:
as razões expostas no Comunicado conjunto dos Secretários
de Estado, publicado no Diário Oficial do Executivo, de 24-4-79;
a necessidade de criar condições para que a
Administração Pública possa efetivamente cumprir o
que determina a legislação pertinente;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas três Comissões
Processantes Especiais em cada Divisão Regional de Ensino e na
Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira, da Secretaria de
Estado da Educação, constituídas de três
funcionários, um dos quais Bacharel em Direito que será o
seu Presidente, as quais ficarão incumbidas dos competentes
processos administrativos disciplinares relativos ao disposto nos
incisos I, II. e V, do Artigo 256 da Lei n. 10.261/68.
Parágrafo Único - As comissões de que trata
este artigo serão instaladas na medida das necessidades,
mediante proposta justificada do Diretor Regional de Ensino.
Artigo 2.º - Ao Secretário de Estado da
Educação caberá designar os membros das
Comissões Processantes Especiais e expedir
Resolução instruindo sobre os demais procedimentos,
necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais