DECRETO N. 13.487, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Cria Comissões Processantes Especiais na Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 278, § 2.°, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Considerando:
as razões expostas no Comunicado conjunto dos Secretários de Estado, publicado no Diário Oficial do Executivo, de 24-4-79;
a necessidade de criar condições para que a Administração Pública possa efetivamente cumprir o que determina a legislação pertinente;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas três Comissões Processantes Especiais em cada Divisão Regional de Ensino e na Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira, da Secretaria de Estado da Educação, constituídas de três funcionários, um dos quais Bacharel em Direito que será o seu Presidente, as quais ficarão incumbidas dos competentes processos administrativos disciplinares relativos ao disposto nos incisos I, II. e V, do Artigo 256 da Lei n. 10.261/68.
Parágrafo Único - As comissões de que trata este artigo serão instaladas na medida das necessidades, mediante proposta justificada do Diretor Regional de Ensino.
Artigo 2.º - Ao Secretário de Estado da Educação caberá designar os membros das Comissões Processantes Especiais e expedir Resolução instruindo sobre os demais procedimentos, necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais