DECRETO N. 13.489, DE 2 DE MAIO DE 1979

Considera «Capital Honorária» do Estado a cidade de Campinas, nos dias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o sistema do «Governo Itinerante» vem dando os melhores resultados, por estabelecer contactos diretos entre o Governador e autoridades líderes políticos, representantes de entidades empresariais e de serviços do interior do Estado;
Considorando que, desses contactos, vêm resultando, não apenas a catalogação de sugestões, problemas e aspirações das populações interioranas, mas, (sobretudo, a formação de um quadro da realidade, sobre o qual o Governo com mais eficiência, elaborará sua ação administrativa;
Considerando que o diálogo é a fórmula válida para o Governador entender-se com o maior número possível de interlocutores investidos do munus de representantes do povo, de classe e das populações visitadas;
Considerando que, em atenção a esse sistema a terceira região a ser vistada é a 5.ª Região Administrativa, sediada na tradicional cidade de Campinas, um dos centros culturais de maior expressão no Brasil,
Decreta:
Artigo 1.° - A cidade de Campinas, sede da Região Admnistrativa termos do Artigo 2.°, § 1.°, item 5, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os Municípios de: Aguaí, Águas de lindóia, Águas de São Pedro, Águas da Prata, Americana, Amparo, Analândia, Árars, Artur Nogueira Atibia Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Brotas, Caconde, Campinas, Campo Limpo, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópols, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Indaiatuba, Ipeúna Iracemópolis Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mór, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínea, Pedra Bela, Pedreira, Pinhal, Pinhalzinho, Piracara Piracicaba Pirassununga, Porto Ferreira, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Barbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da serra, Santo Antonio da Posse, Santo Antonio do Jardim, São joão da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça  
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio  Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Junior, Secretário Extraordindrio de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais