DECRETO N. 13.509, DE 11 DE MAIO DE 1979

Delega competência aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos relativos à cota-parte do Estado, do adicional de 12% (doze por cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Decreto Federal n. 79.742, de 27 de maio de 1977, que dispõe os programas de aplicação dos recursos de que trata o Decreto-lei Fedral n. 1.555, de 27 maio de 1977, provenientes do adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG, e de conformidade com as normas e instruções baixadas pela Portaria n. 3/77 da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Considernado que o Ordenador de Despesa de tais recursos relativos à cota-parte do Estado, do adicional de 12% (doze por cento) do referido imposto no estado de São Paulo, é o Governador do Estado, de conformidade com o parágrafo 1.° do Artigo 5.° da Resolução n. 194, de 12 de dezembro de 1978, do Egrégio Tribunal de Contas da União, e
Considerando ainda, que nos termos do Artigo 11, do Decreto-lei Federal n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, e como instrumento de descentralização administrativa,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada a função de ordenador de Despesa aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos relativos à cota-parte do adicional de 12% (doze por cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG, e aos seus primeiros e segundos substitutos, constantes da relação anexa a este Decreto.
Parágrafo 1.° - Os Ordenadores de Despesa, exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Parágrafo 2.° - As delegações constantes deste decreto, poderão ser objeto de alterações, mediante proposta dos respectivos Secretários de Estado, encaminhada por intermédio do Secretário de Economia e Planejamento, ao Governador do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais