DECRETO N. 13.509, DE 11 DE MAIO DE 1979
Delega competência aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos relativos à cota-parte do Estado, do adicional de 12% (doze por cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Decreto Federal n. 79.742, de 27 de maio de
1977, que dispõe os programas de aplicação dos
recursos de que trata o Decreto-lei Fedral n. 1.555, de 27 maio de
1977, provenientes do adicional do Imposto Único sobre
Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG,
e de conformidade com as normas e instruções baixadas
pela Portaria n. 3/77 da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República;
Considernado que o Ordenador de Despesa de tais recursos relativos
à cota-parte do Estado, do adicional de 12% (doze por cento) do
referido imposto no estado de São Paulo, é o Governador
do Estado, de conformidade com o parágrafo 1.° do Artigo
5.° da Resolução n. 194, de 12 de dezembro de
1978, do Egrégio Tribunal de Contas da União, e
Considerando ainda, que nos termos do Artigo 11, do Decreto-lei Federal
n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o objetivo de assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, e como
instrumento de descentralização administrativa,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada a função de
ordenador de Despesa aos responsáveis pela
aplicação e prestação de contas dos
recursos relativos à cota-parte do adicional de 12% (doze por
cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG, e aos seus
primeiros e segundos substitutos, constantes da relação
anexa a este Decreto.
Parágrafo 1.° - Os
Ordenadores de Despesa, exercerão as atividades sem
prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou
funções.
Parágrafo 2.° - As
delegações constantes deste decreto, poderão ser
objeto de alterações, mediante proposta dos respectivos
Secretários de Estado, encaminhada por intermédio do
Secretário de Economia e Planejamento, ao Governador do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais