DECRETO N. 13.514, DE 15 DE MAIO DE 1979

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído, junto à Procuradoria Geral do Estado, Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 60 (sessenta) dias estudar os elevados custos que as desapropriações judiciais vêm acarretando aos cofres públicos e suas causas, propondo as medidas saneadoras.
Artigo 2.° - Integração o Grupo de Trabalho:
I - Bel. João Camargo de Araujo, Procurador do Estado, representando a Procuradoria Geral do Estado como Coordenador;
II - Prof. Dagoberto Antonio Revoschi, Assessor Técnico de Gabinete, representando a Secretaria de Economia e Planejamento;
III - Sr. Ronald Luz, Assistente Técnico de Gabinete, representando a Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais