DECRETO N. 13.571, DE 4 DE JUNHO DE 1979

Integra no Gabinete da Secretária de Estado da Cultura, as unidades que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta
Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial - GPS e o Grupo de Controle de Atividades, a que se referem os incisos II e III do Artigo 8.° do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979, respectivamente, ficam integrados no Gabinete da Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique da Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da cultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais