DECRETO N. 13.593, DE 11 DE JUNHO DE 1979

Delega ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil a competência que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada, ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, competência para decidir os recursos interpostos contra despachos denegatórios do Secretário da Administração, referentes a pedidos de licença para tratamento de saúde, ou por motivo de doença em pessoa da família, solicitados com fundamento nos incisos I e IV do Artigo 181. da Lei n. 10.261. de 28 de outubro de 1968 ou nos incisos II e III do Artigo 25 da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais