DECRETO N. 13.634, DE 2 DE JULHO DE 1979

Modifica o Decreto n. 11.590, de 18 de maio de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação a que se refere o Decreto n. 11.590, de 18 de maio de 1978, corresponderá a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 56-A, da Tabela I, da escala de vencimentos instituida pelo Artigo 63 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF,
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Plannejamento
Calin Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de Julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.634, DE 2 DE JULHO DE 1979

Modifica o Decreto n. 11.590, de 18 de maio de 1978

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1979.
onde se lê: Calin Eid - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
leia-se: Calim Eid - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil