DECRETO N. 13.639, DE 4 DE JULHO DE 1979

Atualiza os valores monetários das tarifas relativas as travessias por "Ferry Boats" que especifica e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na resolução SUNAMAM n.° 5.998, de 17 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas, de acordo com as Tabelas I, II, III e IV, anexas, que fazem parte integrante deste decreto, as tarifas para os serviços de travessia por "Ferry Boats" entre Santos-Guarujá: Guarujá-Bertioga; São Sebastião-Ilhabela; Iguape-Ilha Comprida; Iguape-Juréia; Cananéia-Continente e Cananeia-Ilha Comprida.
Parágrafo único - As tabelas de que trata este artigo entrarão em vigor em duas etapas, a saber:
1.ª etapa - a partir da publicação deste decreto;
2.ª etapa - a partir de 21 de julho de 1979.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 11.066, de 30 de dezembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Observação: A presente tabela sofrerá majoração de 30 % (trinta por cento) no horário das 19,00 horas às 6,00 horas.

TABELA II

Observação: A presente tabela sofrerá majoração de 30 % (trinta por cento) no horário das 19,00 horas às 6,00 horas.

Observação: A presente tabela sofrerá majoração de 30 % (trinta por cento) no horário das 19,00 horas às 6,00 horas.

Observação: A presente tabela sofrerá majoração de 30 % (trinta por cento) no horário das 19,00 horas às 6,00 horas.