DECRETO N. 13.665, DE 6 DE JULHO DE 1979
Fixa tarifas para os serviços de transportes e bagagem nos Aeroportos de São Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos)
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Carregadores dos Aeroportos de São
Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos) pelos serviços que
prestarem, terão direito à retribuição constante
da seguinte tabela:
I - bagagens de linhas nacionais: Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) por unidade;
II - bagagens de linhas internacionais: Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) por unidade;
III - no caso de serviços de transporte de bagagens para
locais nas imediações dos Aeroportos tais como
hotéis e estacionamento de veículos particulares, ou
vice-versa o preço será acrescido de 50% (cinquenta por
cento).
Artigo 2.° - Em caso de extravio de bagagens confiadas ao
carregador torna-se este responsável pela
reposição do objeto perdido, a saber:
I - na base do valor que o passageiro tenha declarado e
constante em notas de alfândega, despachos ou de outra forma
qualquer de documentação ou,
II - na base de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por quilograma ou fração. se nenhum valor antecipadamente constatar.
Parágrafo único - A reposição em
dinheiro não exclui a instauração de
inquérito policial, hipótese de se divisar qualquer
ação dolosa.
Artigo 3.° - Cópias do presente decreto
deverão ser afixadas em locais bem visíveis, para
conhecimento do público.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. ficando revogado o Decreto n. 12.195, de
30 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais