DECRETO N. 13.696, DE 17 DE JULHO DE 1979
Aplica disposições
da Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979, aos
funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de
São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade
Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dos Quadros Especiais,
de que trata o Artigo 215 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 5.° da Lei Complementar n. 216, de 2
de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se as disposições da Lei
Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979, aos funcionários e
servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da
Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho" e dos Quadros Especiais de que trata o Artigo
215 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações consignadas nos orçamentos das
mencionadas entidades.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Admimstração
Rubens Vaz Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho, de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador