DECRETO N. 13.786, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre o exame de saúde de candidato à contratação pelo regime de legislação trabalhista

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da Administração e as unidades sanitárias, da Secretaria da Saúde, prestarão colaboração na realização dos exames médicos dos candidatos à admissão pelo regime da legislação trabalhista, salvo os do pessoal dos órgãos da Administração Indireta, que contem com serviço médico próprio.
Parágrafo único - A colaboração instituída neste artigo se estende aos demais casos de exames médicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação posterior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 49.948, de 5 de julho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Admmistração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais