DECRETO N. 13.786, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre o exame de saúde de candidato à contratação pelo regime de legislação trabalhista
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado, da Secretaria da Administração e as
unidades sanitárias, da Secretaria da Saúde,
prestarão colaboração na realização
dos exames médicos dos candidatos à admissão pelo
regime da legislação trabalhista, salvo os do pessoal dos
órgãos da Administração Indireta, que
contem com serviço médico próprio.
Parágrafo único - A colaboração
instituída neste artigo se estende aos demais casos de exames
médicos previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho e legislação posterior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 49.948, de
5 de julho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Admmistração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais