DECRETO N. 13.787, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Fixa a retribuição mensal do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Café do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A retribuição mensal do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Café do Estado de São Paulo, fica fixada em valor correspondente ao do Padrão «60-A», da Tabela I, do Anexo I, a que se refere o Artigo 64, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Os encargos decorrentes da execução deste decreto serão atendidos mediante dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978, ficando revogado o Decreto n. 9.711, de 19 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais