DECRETO N. 13.787, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Fixa a retribuição mensal do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Café do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A
retribuição mensal do Presidente do Conselho
Administrativo do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, fica fixada em valor correspondente ao do Padrão
«60-A», da Tabela I, do Anexo I, a que se refere o Artigo
64, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Os encargos decorrentes da
execução deste decreto serão atendidos mediante
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1978, ficando revogado o Decreto n. 9.711, de 19
de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais