DECRETO N. 13.854, DE 30 DE AGOSTO DE 1979

Altera dispositivo do Decreto n. 12.004, de 3 de agosto de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 396 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação alterada pelo Decreto n. 12.004, de 3 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"I - Chefe de Gabinete: 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais