DECRETO N. 14.125, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
Institui o Dia do Comércio Exterior
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o dia 28 de janeiro evoca a abertura dos portos do
Brasil, em 1808, pelo Principe Regente D João, depois D.
João VI a instâncias de José da Silva Lisboa,
futuro Visconde de Cairu;
Considerando que, possa nessa data da nossa História, o Brasil
passou a comerciar, efetivamente, com todas as nações;
Considerando que efeméride de tanta importância deve merecer um registro especial do poder público.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o Dia do Comércio
Exterior, a ser comemorado em todo Estado de São Paulo no dia 28
de janeiro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais