DECRETO N. 14.628, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no artigo 4.° da Lel n.° 2.251, de 20 de dezembro de 1979;
considerando, que, segundo os atos baixados pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, a
variação das Obrigações do Tesouro
Nacional, Tipo Reajustável (ORTN), no período de 1.°
da janeiro de 1978 a 31 de outubro de 1979, é representada pelo
índice de 1,782 (um inteiro e setecentos e oitenta e dois
milésimos);
considerando que a atualização de valores não
representa aumento de tributos, mas mera correção em
proporções equivalentes à
desvalorização monetária;
considerando, finalmente, o disposto no artigo 97, § 2.°, da
Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.° - Aplica-se o coeficiente de 1,782 (um inteiro e
setecentos e oitenta e dois milésimos) aos valores das Tabelas
"A", "B" e "C" da Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos, de que trata o artigo 1.° da Lei n.° 1.518, de 28 de
dezembro de 1977.
Artigo 2.° - As Tabelas a que alude o artigo anterior serão baixadas pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Na elaboração dos
cálculos de atualização serão observadas as
disposições dos §§ 1.° e 2 ° e
3.° do artigo 4.° da Lei n.° 2.251, de 20 de dezembro de
1979. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1.° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais