DECRETO N. 14.628, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 
considerando o disposto no artigo 4.° da Lel n.° 2.251, de 20 de dezembro de 1979; 
considerando, que, segundo os atos baixados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a variação das Obrigações do Tesouro Nacional, Tipo Reajustável (ORTN), no período de 1.° da janeiro de 1978 a 31 de outubro de 1979, é representada pelo índice de 1,782 (um inteiro e setecentos e oitenta e dois milésimos);
considerando que a atualização de valores não representa aumento de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes à desvalorização monetária;
considerando, finalmente, o disposto no artigo 97, § 2.°, da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 
Decreta:
Artigo 1.° - Aplica-se o coeficiente de 1,782 (um inteiro e setecentos e oitenta e dois milésimos) aos valores das Tabelas "A", "B" e "C" da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, de que trata o artigo 1.° da Lei n.° 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - As Tabelas a que alude o artigo anterior serão baixadas pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Na elaboração dos cálculos de atualização serão observadas as disposições dos §§ 1.° e 2 ° e 3.° do artigo 4.° da Lei n.° 2.251, de 20 de dezembro de 1979. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais