DECRETO N. 14.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Fixa o valor da gratificação de representação ao Presidente e Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída gratificação mensal, a título de representação, em importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A, da Tabela II da Escala de Vencimentos instituída pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Fica atribuída gratificação mensal, a título de representação, em importância correspondente a 3 (três) vezes o valor do padrão 48-A, da Tabela III da Escala de Vencimentos, instituída pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, ao Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Justiça
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.