DECRETO N. 14.690, DE 23 DE JANEIRO DE 1980

Fixa prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM para estabelecimentos que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1.° do Artigo 48 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, na redação dada pela Lei n. 2.252, de 20 de dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados às alíneas "a" e "d" do Inciso I do Artigo 70 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 5.410, de 30 de dezembro de 1974, os seguintes códigos de atividade econômica:
I - A alínea "a" os códigos 55732 e 55734 e 55750 a 55753;
II - A alínea "d" os códigos 45732 e 45734 e 45750 a 45753.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais