DECRETO N. 14.718, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1980
Altera o parágrafo único, do Artigo 1.°, e o inciso II, do Artigo 2.° do Decreto n. 13.219, de 6 de fevereiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos Artigos 1.° e 3.° da Lei
Complementar n. 228, de 28 de dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único, do Artigo
1.° e o inciso II, do Artigo 2.°, do Decreto n. 13.219, de
6 de fevereiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - O parágrafo único, do Artigo 1.°:
"Parágrafo único - No mês em que a soma das
quantias de que tratam os incisos I e II exceder a 1.230,01 (mil,
duzentos e trinta inteiros e um centésimo) vezes o valor do
padrão inicial do cargo de Procurador Subchefe Nível II,
em jornada completa de trabalho, a importância a que se refere o
inciso II será diminuida do montante correspondente ao excesso."
II - O inciso II, do Artigo 2.°:
"II - 93% (noventa e três por cento) serão divididos em
157.500 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentas) quotas de valor
igual, destinadas a:
a) atribuição aos integrantes das classes de
Procurador do Estado, aos ocupantes dos cargos de Procurador Geral do
Estado, Assessor Chefe da Assessoria Técnica-Legislativa,
Assessor Jurídico Chefe da Assessoria Jurídica ao
Governo, procurador Chefe, Diretor do Centro de Estudos, Assistente
JurídicoProcurador do Estado, Assessor
Jurídico-Procurador do Estado e Assessor Técnico
Legislativo-Procurador do Estado, bem como aos aposentados nesses
cargos ou que neles venham a se aposentar;
b) atribuição aos Oficiais de Justiça, a
título de "gratificação por serviços
especiais" prevista no parágrafo 3.° do Artigo 3.° da
Lei Complementar n. 205, de 2 de janeiro de 1979."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de
janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais