DECRETO N. 14.719, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1980

Altera as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 49, da Lei n. 10.393, de 16 de dezembro de 1970, e o Decreto n. 14.716, de 5 de fevereiro de 1980, que aprovou as Tabelas anexas, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluida da Tabela 14, inciso VI, a nota de n.° 2.
Artigo 2.º - Os incisos VIII e XI da Tabela 10 e o inciso VI da Tabela 14, passam a ter a seguinte redação: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de 1980.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais