DECRETO N. 14.916, DE 7 DE ABRIL DE 1980

Aplica disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, aos funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, 
da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
e dos Quadros Especiais de que trata o Artigo 215 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.°, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se as disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, aos funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho» e dos Quadros Especiais de que trata o Artigo 215 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º- As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos das mencionadas entidades.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agnricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Octávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais