DECRETO N. 14.957, DE 17 DE ABRIL DE 1980

Ratifica o convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no  Artigo 4.° da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica ratificado o Convênio ICM n. 2-80, celebrado em  Brasília, no dia 16 de abril de 1980, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 1980, e republicado em anexo a este decreto
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1980.   
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1980 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais. 

CONVÊNIO ICM 02-80 
Revoga o Convênio ICM n.° 44-76, de 07 de dezembro de 1976 
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8.ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 07 de Janeiro de  1975, resolvem celebrar o seguinte Convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica revogado o Convênio ICM 44-76, de 7 de dezembro de 1976.
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Convênio entrará em vigor na data publicação de sua ratificação nacional. Brasilia, DF, 16 de abril de 1980.
MINISTRO DA FAZENDA - Ernane Galvêas 
ACRE - P| Flora Valladares Coelho 
ALAGOAS - José Thomaz da Silva Nono Netto 
AMAZONAS - Onias Bento da Silva Filho 
BAHIA - Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz 
CEARA - Ozias Monteiro Rodrigues 
DISTRITO FEDERAL - Fernando Tupinambá Valente 
ESPIRITO SANTO - Orestes Secomandi Soneghet 
GOIÁS - Ibsen Henrique de Castro 
MARANHAO - Antonio Jos Costa Britto 
MATO GROSSO - Salem Zugair 
MATO GROSSO DO SUL - Paulo de Almeida Fagundes 
MINAS GERAIS - Márcio Manoel Garcia Vilela 
PARÁ - Clovis de Almeida Macola 
PARAÍBA - Marcos Ubiratan Guedes Pereira 
PARANÁ - Edson Neves Guimarães 
PERNAMBUCO - Everardo de Almeida Maciel 
PIAUÍ - José Arimatéa Martins Magalhães 
RIO DE JANEIRO - Heitor Brandon Schiller 
RIO GRANDE DO NORTE - Otacílio Silva da Silveira 
RIO GRANDE DO SUL - Mauro Knijink 
SANTA CATARINA - P| Ivan Oreste Bonato 
SÃO PAULO - Affonso Celso Pastore 
SERGIPE - Antonio Fernando Campos