DECRETO N. 14.981, DE 30 DE ABRIL DE 1980

Atualiza as tarifas de pedágio em rodovias sob jurisdição do D.E.R. e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando que o Artigo 17, letra c, do Decreto-Lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, e o Artigo 5.°, inciso XV, do Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. a cobrar pedágio nas estradas pertencentes ao Estado de São Paulo; 
Considerando as bases das tarifas de pedágio fixadas para as rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), nos trechos sob a jurisdição do D.E.R., pelo Decreto n. 13.886, de 5 de setembro de 1979; 
Considerando, finalmente a proposta de atualização das tarifas de pedágio nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem DER, com base nos estudos que efetuou, bem como o pronunciamento favoravel da Secretaria dos Transportes,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a cobrar, a partir de zero hora do dia 2 de maio de 1980, nas Rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), nos trechos sob sua jurisdição, as tarifas de pedágio constantes da Tabela anexa, que com este baixa.
Artigo 2.º - As tarifas de pedágio, constantes da Tabela referida no artigo anterior, serão cobradas, no período de zero hora de sabado até zero hora de segunda-feira e de zero hora às vinte e quatro horas nos feriados nacionais, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), para os veículos de 2 (dois) eixos, com rodagem simples (automoveis, utilitários, etc.).
Artigo 3.º - Continuam em vigor, até as vinte e quatro horas do dia 01 de maio do corrente ano, as tarifas constantes da Tabela baixada com o Decreto n. 13.886, de 5 de setembro de 1979.
Artigo 4.º - Ficam as motocicletas excluidas da Tabela baixada que integra o presente decreto.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor a 02 de maio de 1980. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais