DECRETO N. 14.982, DE 30 DE ABRIL DE 1980

Suspende a cobrança de pedágio no horário e dias que específica

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso ae suas atribuições legais, e 
Considerando as diretrizes da política de transportes fixadas pelo Conselho Nacional de Transportes, nos termos do Decreto-lei n. 799, de 28 de agosto de 1969;
Considerando as medidas adotadas pelo Governo Federal visando racionalizar o uso de derivados de petróleo, especificamente gasolina e lubrificantes;
Considerando que o Govemo do Estado tem colaborado, decisivamente, na consecução desse desiderato, conforme, dentre outros atos, da conta o Decreto n. 13.693, de 11 de julho de 1979, que trata da substituição de veículos pertencentes aos órgãos da Administração Direta e Indireta por outros movidos a álcool aditivado ou outra forma de energia substitutiva do petróleo; 
Considerando a necessidade de distribuir, pelas vinte e quatro (24) horas do dia, o tráfego de veículos nas rodovias, hoje praticamente concentrado no período diurno, fato que tem acarretado congestiuonamentos e, consequentemente, considerável desperdício de combustíveis e lubrificantes; 
Considerando que a melhor distribuição do tráfego nas rodovias ao longo das 24 horas do dia e fato do indice de acidentes; 
Considerando a função social do Governo e a faixa de usuários de estradas para a qual a cobrança do pedágio representa despesa sensível; 
Considerando que o aproveitamento do período ocioso de tráfego deve ser incentivado; 
Considerando que as rodovias submetidas a regime de pedágio apresentam elevado indice de segurança de trânsito, inclusive no período noturno,
Decreta: 
Art. 1.º - Fica suspensa, em caráter experimental, e por prazo indeterminado, a cobrança de tarifas de pedágio nas estradas de rodagem estaduais, de zero (00:00) hora às seis (6:00) horas, de domingo a sábado, inclusive nos feriados.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais