DECRETO N. 14.992, DE 2 DE MAIO DE 1980

Fixa tarifas para os serviços de transportes de bagagens nos Aeroportos de São Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos)

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os carregadores dos Aeroportos de São Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos) pelos serviços que prestarem terão direito à retribuição constante da seguinte tabela:
I - Bagagens de linhas nacionais Cr$ 9,00 (nove cruzeiros) por unidade,
II - Bagagens de linhas internacionais Cr$ 9,00 (nove cruzeiros) por unidade;
III - No caso de serviços de transportes de bagagens para locais nas imediações dos Aeroportos, tais como hotéis e estacionamento de veiculos particulares ou vice-versa o preço será acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2.º - Em caso de extravio de bagagens confiadas ao carregador torna-se este responsável pela reposição do objeto perdido, a saber:
I - na base do valor que o passageiro tenha declarado e constante em notas de alfândega, despachos ou de outra qualquer documentação, ou
II - na base de Cr$ 23,50 (vinte e dois ciuzeiros e cinquenta centavos) por quilograma ou fração, se nenhum valor antecipadamente constatar.
Parágrafo único - A reposição em dinheiro não exclui a instauração de inquerito policial hipótese de se divisar qualquer ação dolosa.
Artigo 3.º - Cópias do presente decreto deverão ser afixada em locais bem visíveis, para conhecimento do público.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 13.665, de 6 de julho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais