PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam isentos do pagamento das tarifas relativas às travessias por balsas "ferry-boats", operadas pelo Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, as ambulâncias pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios e às suas Autarquias: os veículos do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Policia Civil do Estado de São Paulo, bem como os veículos militares dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário do Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais