Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 15.003, DE 05 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre isenção de pagamento das tarifas, nos casos que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam isentos do pagamento das tarifas relativas às travessias por balsas "ferry-boats", operadas pelo Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, as ambulâncias pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios e às suas Autarquias: os veículos do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Policia Civil do Estado de São Paulo, bem como os veículos militares dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário do Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais