DECRETO N. 15.101, DE 29 DE MAIO DE 1980
Altera a relação anexa ao Decreto n. 13.509, de 11 de maio de 1979, que delega competência aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos relativos à cota-parte do Estado, do adicional de 12% (doze por cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, conforme relação
anexa a este decreto, a delegação de competência ao
Ordenador de Despesa, responsável pela aplicação e
prestação de contas dos recursos relativos à
cota-parte do adicional de 12% (doze por cento) do Imposto Único
sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos -
IULCLG, referente à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.101, DE 29 DE MAIO DE 1980
Exclusão
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Ordenador de Despesa: Rodolpho Mansueto Dini
Cargo: Coordenador da Assessoria Técnica
Período de Gestão: maio/1979 a abril/1980
N.° C.P.F.; 035.046.548-72.
Inclusão
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Ordenador de Despesa: Otacílio Alves Caldeira
Cargo: Chefe de Gabinete
Período de Gestão: 2 a 30 de abril de 1980
N.° C.P.F.: 010.272.158-20