DECRETO N. 15.296, DE 4 DE JULHO DE 1980

Aprova tarifa para trem subúrbio da Estrada de Ferro Campos do Jordão

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovada a tarifa para trem subúrbio, da Estrada de Ferro Campos do Jordão, conforme tabela abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais