DECRETO N. 15.844, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições
legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado com a estrutura fixada no Decreto
n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, um (1) Centro de Saúde IV
(CS-IV) em Vila Joaniza, pertencente ao Distrito Sanitário de
Santo Amaro, da Divisão São Paulo Norte-Oeste do
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo-DES1
da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da
Saúde
Artigo 2.° - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais