DECRETO N. 15.849, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Cria posto de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) posto de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.°, da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais