DECRETO N. 16.287, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá nova redação ao Artigo 3.°, do Decreto n. 9.633, de 31 de marco de 1977,
que dispõe sobre a realização de exames médico-biométricos nos alunos da rede estadual de ensino

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 9.633, de 31 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 3.° - Os exames médico-biométricos, serão realizados, em caráter obrigatório, uma vez, no início do ano letivo, e deverão estar concluídos até 30 de abril.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais