DECRETO N. 16.308, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre inclusão de nome de Guarda Rodoviário no Anexo a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 13.641, de 4 de julho de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no Anexo a que se refere o Artigo 1.º, do Decreto n. 13.641, de 4 de julho de 1979, para fim de enquadramento a que se refere o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 189, de 15 de agosto de 1978, o nome de Anézio Zanin, RG. n.º 5.662.980, Guarda Rodoviário, referência 31, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais