DECRETO N. 16.308, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980,
e do Artigo 7.º, inciso II, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras
providências
Retificação
DECRETO N. 16.308-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980,
e do Artigo 7.º, inciso II, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas
correntes, bem como possibilitar a instalação de
Delegacias Regionais de Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à
Administração Geral do Estado e Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 17.952.520,00 (dezessete
milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Face a suplementação de que trata
o artigo anterior no tocante à Administração Geral do
Estado e consoante o inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 2.227, de
18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) à
Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão do Elemento
Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aum. de Capital
de Empresas Comerciais ou Financeiras na U.O.03 - Coordenadoria de
Turismo e obedecendo à Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, seguinte:
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo primeiro será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais