DECRETO N. 16.308, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, 
e do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas correntes, bem como possibilitar a instalação de Delegacias Regionais de Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado e Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 17.952.520,00 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o artigo anterior no tocante à Administração Geral do Estado e consoante o inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) à Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aum. de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras na U.O.03 - Coordenadoria de Turismo, e obedecendo à Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, seguinte:


Artigo 3.º -  O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos a que se refere o inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 16.308-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980,
e do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas correntes, bem como possibilitar a instalação de Delegacias Regionais de Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado e Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 17.952.520,00 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Face a suplementação de que trata o artigo anterior no tocante à Administração Geral do Estado e consoante o inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) à Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aum. de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras na U.O.03 - Coordenadoria de Turismo e obedecendo à Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, seguinte:



Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro será coberto com recursos a que se refere o inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais