Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 16.436, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980

Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 5.°, da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979;
Considerando que, segundo os atos baixados pelo Ministério da Fazenda, a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTN), no período de novembro de 1979 a novembro de 1980, e representada pelo índice 1,527 (um inteiro e quinhentos e vinte e sete milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes à desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97, § 2.°, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida no Artigo 5.°, da Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C" da mesma lei, vigentes em 31 de dezembro de 1980, ficam reajustados, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979, mediante aplicação do coeficiente 1,527 (um inteiro e quinhentos e vinte e sete milésimos).
§ 1.° - Os novos valores, apurados na forma deste artigo, serão fixados em ato a ser baixado pelo Secretário da Fazenda.
§ 2.° - Na elaboração dos cálculos de reajuste serão desprezadas importâncias inferiores a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), exceto quanto ao subitem 15.b da Tabela "a", anexa a Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais