DECRETO N. 16.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1981
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios, Distritos e Subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - Município da Capital:
a) DRECAP-2:
1 - 8.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Vila Matilde:
1.1 - a 5.ª EEPG do Conjunto Habitacional de Itaquera;
1.2 - a 6.ª EEPG do Conjunto Habitacional de Itaquera;
2 - 10.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de São Miguel Paulista:
2.1 - a EEPG do Jardim dos Ipês;
b) DRECAP-3:
1 - 16.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de baquara:
1.1 - a EEPG da Vila Elídia;
2 - 18.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Capela do Socorro:
2.1 - a EEPG do Jardim Noronha;
2.2 - a EEPG da Vila da Paz;
2.3 - a EEPG do Parque Maria Fernanda;
II - Município de Itaquaquecetuba:
a) DRE-5-Leste:
1 - 22.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG do Bairro da Pedreira;
1.2 - a EEPG do Jardim Fiorelo;
1.3 - a EEPG do Sitio Santo Antonio;
III - Município de Diadema:
a) DRE-6-Sul:
1 - 24.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG de Vila Élida;
IV - Município de Mauá:
a) DRE-6-Sul:
1 - 26.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG do jardim INPS;
1.2 - a EEPG de Vila Itaparque;
1.3 - a EEPG de Vila Carlina;
1.4 - a EEPG do Jardim Esperança;
V - Município de Ribeirão Pires:
a) DRE-6-Sul:
1 - 26.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG do Jardim Aymoré;
1.2 - a EEPG de Vila Valentina;
VI - Município de Itapevi:
a)DRE-7-Oeste:
1 - 32.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG do Jardim Rosemary;
1.2 - a EEPG do Jardim Marina;
VII - Município de Carapicuíba:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 33.ª Delegacia de Ersino:
1.1 - a 5.ª EEPG do Conjunto Residencial de Carapicuíba;
12 - a EEPG do Jardim Santa Brigida;
VIII - Município de Barueri:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 33.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG de Barueri;
IX - Município de Itapecerica da Serra:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 34.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG do Jardim Campestre;
X - Município de Embu:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 34.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG da Vila Simone;
1.2 - a EEPG do Parque Esplanada.
Artigo 2.º - Ficam criadas,nos Municípios, Distritos e Subdistritos
mencionados, as seguintes Escolas Estaduais de Primeiro Grau Agrupadas:
I - Município da Capital:
a)-DRECAP-3:
1 - 18.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Capela do Socorro:
1.1 - a EEPG (Agrupada) de Jaceguava;
1.2 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Lucélia;
2 - Distrito de Parelheiros:
2.1 - a EEPG (Agrupada) da Estrada do Jusa;
2.2 - a EEPG (Agrupada) da Olaria do Marcos;
II - Município de Caieiras:
a) DRE-4-Norte:
1 - 19.ª Delegacia de Ensino -Caieiras:
1.1 - a EEPG (Agrupada) do km 39;
III - Município de Francisco Morato:
a) DRE-4-Norte:
1 - 19.ª Delegacia de Ensino - Caieiras:
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Primavera;
IV - Município de Poá:
a) DRE-5-Leste:
1 - 22.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) da Água Vermelha;
V - Município de Mauá:
a) DFE-6-Sul
1 - 26.ª Delegacia de Ensino;
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Guapituba;
VI - Município de Ribeirão Pires:
a) DRE-6-Sul:
1 - 26.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) de Vila Marquesa de Santos;
VII - Município de Itapevi:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 32.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Julieta;
1.2 - a EEPG (Agrupada) da Vila dos Mmeiros;
VIII - Município de Jandira:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 32.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) da Vila Márcia;
1.2 - a EEPG (Agrupada) do Jardim das Palmeiras;
1.3 - a EEPG (Agrupada) do Jardim das Margaridas;
IX - Município de Cotia:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 32.ª Delagacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) da Vila São Joaquim;
1.2 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Caputera:
1.3 - a EEPG (Agrupada) do Bairro dos Pereiras;
1.4 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Cláudio;
X - Município de Barueri:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 33.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Votupoca;
XI - Município de Itapecerica da Serra:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 34.a Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Montesano;
1.2 - a EEPG (Agrupada) do Parque Sao Lourenço;
XII - Município de Embu:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 34.ª Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Tomé;
XIII - Município de Embu-Guaçu:
a) DRE-7-Oeste:
1 - 34.a Delegacia de Ensino:
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro de Santa Isabel;
XIV - Município de Juquitiba:
1 - 34.a Delegacia de Ensino.
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro das Palmeiras.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que tratam
os Artigos 1.º e 2.º e fixará o número de classes
de 1 a 4.ª series.
Artigo 4.º - Fica classificada, em cada uma das unidades
escolares criadas pelo Artigo 1.º deste decreto, que conte com o
minimo de 12 classes. 1 (uma) função de serviço
público de Secretário de Escola, ref. 34, a ser
retríbuida mediante "pro labore" na forma e
condição previstas no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de
10 de julho de 1968.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação
fixará, atraves de ato especifico, o valor do "pro labore" para
os servidores que vierem a ser designados para o exercicio da
função de serviço público de que trata o
artigo anterior.
Artigo 6.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao
funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios
estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro
de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1981
Cria Unidades Escolares
Retificação do D.O. de 25-2-81