DECRETO N. 16.682, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICM

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, alterado pela Lei n. 2.252, de 20 de dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 5.410, de 30 de dezembro de 1974, o Artigo 255-A, com a seguinte redação:
"Artigo 355-A - O disposto no artigo anterior não se aplica a hipótese prevista no item 1 do § 2.º do Artigo 340, caso em que o imposto devido por ocasião dos abates efetuados no periodo será lançado, no último dia do mes, no Registro de Apuração do ICM, no quadro «Crédito do Imposto», item «007 - Outros Créditos», com a expressão «Abate de Gado - ICM a ser recolhido por guia especial».
§ 1.º - Para efeito de aplicação do disposto neste artigo o contribuinte deverá elaborar, em duas vias, um rol dos Boletins de Abates do mes, indicando o valor do imposto relativo a cada abate, o respectivo vencimento do prazo para pagamento e o montante a ser creditado no periodo.
§ 2.º - Uma das vias do rol de que trata o parágrafo anterior deverá ser entregue ao Posto Fiscal a que estiver subordlnado o estabelecimento, no prazo previsto para a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM.
§ 3.º - Até 5 (cinco) dias após o recolhimento do imposto, o abatedor apresentará ao Posto Fiscal o Boletim de Abate a que se refere o § 3.º do Artigo 350, com indicação do número, data e valor da guia de recolhimento respectiva, que será exibida juntamente, para efeito de visto e anotações."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.682, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICM

Retificação
Artigo 1.º - Fica acrescentado......... 
onde se lê: ... o Artigo 255-A...........
leia-se: ... o Artigo 355-A, ..............