DECRETO N. 16.775, DE 13 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto
n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Senhor Marcello D'
Alessandro, no grau de Grande Oficial, no Quadro Suplementar da Ordem
do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais