DECRETO N. 16.847, DE 3 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre estimulo pela
Administração a Campanha do Selo Antituberculose de
iniciativa da
Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo - FELASP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios
assegurar a saúde pública e assim dar
cooperação e incentivo as iniciativas que visem a esse
fim;
Considerando que tais atividades tem merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o
Selo Antituberculose em Campanhas anteriores tanto por sua
receptividade junto as camadas da população como por
representar expressiva fonte de irecurso para combate à
doença;
Considerando finalmente, que a Federação
de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
é o órgão que congrega a maioria das
instituições particulares, idôneas de combate
à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica recomendado às autoridades
administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de
prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e
humanitárias.
Artigo 2.º - As Secretarias da Saúde, da
Educação e da Promoção Social solicita-se,
particularmente, a mais estreita cooperação, sem
restrições, a seus órgãos próprios,
no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais