DECRETO N. 16.847, DE 3 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre estimulo pela Administração a Campanha do Selo Antituberculose de iniciativa da
Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios assegurar a saúde pública e assim dar cooperação e incentivo as iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades tem merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo Antituberculose em Campanhas anteriores tanto por sua receptividade junto as camadas da população como por representar expressiva fonte de irecurso para combate à doença;
Considerando finalmente, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP é o órgão que congrega a maioria das instituições particulares, idôneas de combate à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica recomendado às autoridades administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - As Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social solicita-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem restrições, a seus órgãos próprios, no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais