PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º do Decreto n. 7.520, de 4 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Os membros do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado a que se refere o § 1.º, segunda
parte, do Artigo 9.º, da Lei Complementar n. 93, de 28 de
maio de 1974, assim como os respectivos suplentes, serão
designados pelo Governador do Estado, com mandate de dois anos,
permitida uma só recondução consecutiva." Artigo 1.° - Fica prorrogado por um ano o mandato dos atuais membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 16.876, DE 10 DE ABRIL DE 1981
Altera a redação do
Artigo 1.º do Decreto n. 7.520, de 4 de fevereiro de 1976, e
dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 7.520, de 4 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Os membros do Conselho da Procuradoria Geral do
Estado a que se refere o § 1.º, segunda parte, do Artigo 9.º, da Lei
Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, assim como os respectivos
suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de
dois anos, permitida uma só recondução consecutiva.»
Artigo 2.º - Fica prorrogado por um ano o mandato dos atuais membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais