DECRETO N. 16.905, DE 20 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de
28-4-1970,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 17 do Decreto n. 11.973, de 31-7-1978,
que dispõe sobre Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade
da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1;
VII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 2;
VIII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3;
IX - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4;
X - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5;
XI - Departamento Regional de Saúde do literal;
XII - Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraiba;
XIII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba;
XIV - Departamento Regional de Saúde de Campinas;
XV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XVI - Departamento Regional de Saúde de Bauru;
XVII - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XVIII - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba;
XIX - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XX - Departamento Regional de Saúde de Marília;
XXI - Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira;
XXII - Departamento de Administração".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1981.
PAULO SALIM'MALUF
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais