DECRETO N. 16.976, DE 6 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre Unidades Orçamentarias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30-1-1967, e em conformidade com o Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28-4-1970.
Decreta:

SEÇÃO I

Do Gabinete do Governador

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Assessoria Técnico-Legislativa - ATL;
V - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar: t
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL).
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária.
Artigo 5.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Assessoria Técnico-Legislativa - ATL, é a Divisão de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 6.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo é o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

SEÇÃO II

Da Secretaria da Educação

Artigo 7.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
IV - Coordenadoria de Ensino do Interior;
V - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VI - Departamento de Recursos Humanos;
VII - Departamento de Assistência ao Escolar.
Artigo 8.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário,:
II - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional;
III - Departamento de Administração.
Artigo 9.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Conselho Estadual de Educação e a Administração do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 10 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;
VI - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste;
VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
IX - Divisão de Administração.
Artigo 11 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
III - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraiba;
IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Ensmo de Campinas;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Ensmo de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Ensino de Aragatuba;
X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Ensino de Marilia;
XII - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
XIII - Divisão de Administração.
Artigo 12 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração.
Artigo 13 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I - Admmistração do Departamento de Recursos Humanos;
II - Serviço de Administração.
Artigo 14 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Departamento de Assistência ao Escolar:
I - Administração do Departamento de Assistência ao Escolar;
II - Serviço de Administração.

SEÇÃO III

Da Secretaria da Saúde

Artigo 15 - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria ae Assistência Hospitalar;
IV - Coordenadoria de Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
Artigo 16 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Técnico-Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes;
V - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1;
VII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 2;
VIII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3;
IX - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4;
X - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5;
XI - Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira;
XII - Departamento Regional de Saúde do Litoral;
XIII - Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
XIV - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba;
XV - Departamento Regional de Saúde de Campinas;
XVI - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XVII - Departamento Regional de Saúde de Bauru;
XXIII - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XIX - Departamento Regional de Saúde de Aragatuba;
XX - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XXI - Departamento Regional de Saúde de Marília;
XXII - Departamento de Administração.
Artigo 18 - Constituem Unidade de Despesas da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Ensino Ribas;
VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil "Candido Fontoura";
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XI - Hospital Manuel de Abreu;
XII - Hospital Guilherme Álvaro;
XIII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XIV - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XV - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitaria;
XVI - Hospital Lauro de Souza Lima;
XVII - Hospital Santo Angelo;
XVIII - Hospital Padre Bento;
XIX - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes";
XX - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXI - Departamento de Administração;
XXII - Hospital Infantil da Zona Norte;
XXIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu.
Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departameoto Psiquiátrico I;
IV - Hospital Psiquiátrico Pinel;
V - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VI - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos;
VII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
VIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
IX - Departamento Psiquiátrico II;
X - Departamento de Administração;
XI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XII - Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental;
XIII - Hospital Clemente Ferreira;
XIV - Manicômio Judiciário.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçametária Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Institute de Saúde;

SEÇÃO IV

Da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Artigo 21 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Indústria e Comércio;
III - Departamento de Ciências e Tecnologia.
Artigo 22 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP).
Artigo 23 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Indústria e Comércio:
I - Administração da Coordenadoria da Indústria e Comércio;
II - Divisão de Administração.
Artigo 24 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAL

SEÇÃO V

Da Secretaria da Promoção Social

Artigo 25 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Regional;
III - Coordenadoria de Apoio Social;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 26 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 27 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional;
II - Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
III - Divisão Regional de Promoção Social do Litoral;
IV - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba;
V - Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
VI - Divisão Regional de Promoção Social de Campinas;
VII - Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;
VIII - Divisão Regional de Promoção Social de Bauru;
IX - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto;
X - Divisão Regional de Promoção social de Araçatuba;
XI - Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;
XII - Divisão Regional de Promoção Social de Marília.
Artigo 28 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:
I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;
II - Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN;
III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;
IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;
V - Departamento de Amparo e Integração Social - DAIS;
VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico.
Artigo 29 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções e a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

SEÇÃO VI

Da Secretaria da Cultura

Artigo 30 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Atividades Culturais.
Artigo 31 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turistíco do Estado - (CONDEPHAAT).
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Atividades Culturais:
I - Divisão de Administração da Coordenadoria de Atividades Culturais;
II - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
III - Departamento de Atividades Regionais da Cultura;
IV - Conservatório Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos», de Tatuí.

SEÇÃO VII

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Artigo 33 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
V - Coordenadoria de Abastecimento.
Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Instituto de Economia Agrícola;
IV - Centro de Engenharia;
V - Departamento de Cooperativismo.
Artigo 35 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Centro de Orientação Técnica;
III - Centro de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Comunicação Rural e Treinamento;
V - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VI - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
VII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
IX - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
X - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XI - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Marília;
XIV - Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista.
Artigo 36 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 37 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.
Artigo 38 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Abastecimento e a Administração da Coordenadoria de Abastecimento.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria da Administração

Artigo 39 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
III - Coordenadoria da Administração de Material.
Artigo 40 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 41 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado e a Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 42 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.

SEÇÃO IX

Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Artigo 43 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente é a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 44 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.

SEÇÃO X

Da Secretaria dos Transportes

Artigo 45 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede:
II - Departamento Hidroviário.
Artigo 46 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 47 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Departamento Hidroviário:
I - Administração do Departamento Hidroviário:
II - Serviço de Travessia Para Vicente de Carvalho:
III - Administração do Porto de São Sebastião.

SEÇÃO XI

Da Secretaria da Justiça

Artigo 48 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Ministério Público do Estado;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
V - Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral:
II - Conselho Penitencáário.
Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério público do Estado:
I - Divisão de Administração;
II - Gabinete do Procurador Geral da Justiça.
Artigo 51 - Contituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradona de Assistência Judiciária;
VI - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;
VII - Centro de Estudos;
VIII - Procuradoria Fiscal do Estado.
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado: ciários do Estado Administracao da Coordenadoria dos Estabelecimentos PenitenI
I - Adiministração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru:
V - Casa de Custódia e Tratamento Dr. Arnaldo Amado Ferreira:
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier"' de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação "Dr. José Augusto Cesar Salgado":
VIII - Penitenciária de Presidente Wanceslau;
IX - Casa de Detenção;
X - Penitenciária de Avaré;
XI - Presidio de Sorocaba;
XII - Presídio de Itirapina;
XIII - Penitenciária Feminina da Capital;
XIV - Penitenciária de Araraquara;
XV - Penitenciária de Pirajuí;
XVI - Presidio de São Vicente;
XVII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária.
Artigo 53 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

SEÇÃO XII

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 54 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Seeretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 55 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Seeretaria e da Sede e o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Policia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XVI - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XVII - Instituto de Criminalística;
XVIII - Institute Médico Legal;
XIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXII - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital:
XXIII - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
XXV - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXVI - Academia de Polícia.
Artigo 57 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito é a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Ajudância Geral;
II - Dirtoria de Finanças;
III - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral;
IV - Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraíba;
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba;
VI - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas;
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto;
VIII - 4.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Bauru;
IX - 17.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em São José do Rio Preto:
X - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto com sede em Araçatuba;
XI - 18.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Presidente Prudente;
XII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Maríla, Bauru e Presidente Prudente, com sede em Marília;
XIII - Centro de Finanças;
XIV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico:
XV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência;
XVI - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde;
XVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;
XVIII - Comando do Corpo de Bombeiros.

SEÇÃO XIII

Da Secretaria do Interior

Artigo 59 - A Unidade Orçamentária da Secretaria do Interior é a Secretaria do Interior.
Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Planejamento e Controle;
III - Departamento de Ação Local;
IV - Coordenadoria de Ação Regional.

SEÇÃO XIV

Da Secretaria da Fazenda

Artigo 61 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação da Administração Tributária;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenação das Entidades Descentralizadas;
Artigo 62 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Departamento de Auditoria do Estado.
Artigo 63 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XVI - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Departamento de Administração.
Artigo 64 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Finanças do Estado;
IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
V - Departamento de Administração;
VI - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado.
Artigo 65 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação das Entidades Descentralizadas é a Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas.

SEÇÃO XV

Da Administração Geral do Estado

Artigo 66 - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenções a Entidades Diversas.
Artigo 67 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Divida Pública é a Administração do Serviço da Divida Pública.
Artigo 68 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Encargos Gerais do Estado:
I - Administração dos Encargos Gerais do Estado;
II - Recursos para Programas Especiais;
Artigo 69 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades   Diversas é a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

SEÇÃO XVI

Da Secretaria de Relações do Trabalho

Artigo 70 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações do Trabalho é a Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 71 - Ccnstituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações do Trabalho;
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento do Lazer do Trabalhador;
V - Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais;
VI - Departamento de Atividades Regionais.

SEÇÃO XVII

Da Secretaria de Esportes e Turismo

Artigo 72 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo;
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 73 - Constituem Unidades da Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
Artigo 74 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação;
Artigo 75 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 76 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão S a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

SEÇÃO XVIII

Da Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Artigo 77 - A Unidade Orçamentária da Secretaria dos Negócios Metropolitanos e a Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 78 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Negócios Metropolitanos e o Gabinete do Secretário e Assessorias.

SEÇÃO XIX

Da Secretaria de Informação e Comunicações

Artigo 79 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Informação e Comunicações é a Secretaria de Informação e Comunicações.
Artigo 80 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Informação e Comunicações é o Gabinete do Secretário.

SEÇÃO XX

Da Reserva de Contingência

Artigo 81 - Em decorrência da aplicação da Portaria n.° 38, de 5-7-78, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e para fins de elaboração e execução do Orçamento Programa do Estado, ficam mantidos, o órgão, unidade orçamentária e unidade de despesa sob a respectiva denominação de Reserva de Contingência.

SEÇÃO XXI

Das disposições finais

Artigo 82 - Compete à Secretaria de Economia e Planejamento Instituir e suprimir Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Centralizada, e, quando solicitada da Administração Descentralizada, bem como elaborar minutas de decretos.
Artigo 83 - Ficam revogados os seguintes Decretos: n. 11.973. de 31-7-1978, n° 12.206, de 31-8-1978, n. 12.262, de 18-9-1978, n. 12.457, de 16-10-1978, n. 12.550, de 30-10-1978, n. 13.266, de 21-2-1979, n. 13.433, de 22-3-1979, n. 13.434, de 22-3-1979, n. 13.435, de 22-3-1979, n. 13.436, de 22-3-1979, n. 13.745, de 2-8-1979, n. 13.819, de 21-8-1979, n. 13.882, de 4-9-1979, n. 14.038, de 2-10-1979, n. 14.482, de 18-12-1979, n. 14.528, de 26-12-1979, n. 14.990, de 2-5-1980, n. 15.530, de 18-8-1980, n. 15.699, de 16-9-1980, n. 15.744, de 22-9-1980, n. 15.803, de 6-10-1980, n. 15.909, de 15-10-1980, n. 16.759, de 10-3-1931, n. 16.881, de 10-4-1981 e n. 16.905, de 20-4-1981.
Artigo 84 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.976, DE 6 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta

Retificação
SEÇÃO .XI
Da Secretaria da Justiça
Artigo 52 -
Onde se lê: VIII - Penitenciária de Presidente Wanceslau;
Leia-se: VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;