DECRETO N. 16.994, DE 13 DE MAIO DE 1981

Altera o Artigo 1.º do Decreto n. 13.498, de 3 de maio de 1979, que dispõe sobre expedição de Certificado de Sanidade e Capacidade Física

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n. 157, de 13 de julho de 1977 e artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.º do Decreto n. 13.498. de 3 de maio de 1978:
"Artigo 1.º - O certificado de sanidade e capacidade física a que se refere o Artigo 13 da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, para os fins de admissão de professores e servidores, inclusive para substituição, no ambito da Secretaria da Educação, poderá ser expedido pelos seguintes órgãos:
I - Centros de Saúde, da Secretaria da Saúde da Capital ou do Interior;
II - Entidades médicas oficiais;
III - Instituições médicas que mantenham convênios com a Administração Centralizada ou Descentralizada."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Omar Salles de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Cívil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.994, DE 13 DE MAIO DE 1981

Altera o Artigo 1.º do Decreto n. 13.498, de 3 de maio de 1979, que dispõe sobre expedição de Certificado de Sanidade e Capacidade física

Retificação

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.º do ......
onde se lê: Decreto n. 13.498, de 3 de maio de 1978.
leia-se: Decreto n. 13.498, de 3 de maio de 1979.