DECRETO N. 17.025, DE 19 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a
aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril
de 1981, aos funcionários da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 19 da Lei Complementar n. 247,
de 6 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei
Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicam-se no que
couber aos funcionários da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos do Quadro da
Universidade Estadual de Campinas nas Escalas de Vencimentos, bem como
as respectivas amplitude e velocidade evolutiva, ficam estabelecidos na
conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos que fazem parte
integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 4.º - Os prazos fixados no § 3.º do
Artigo 23 e nos Artigos 24 e 25, todos das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981, serão contados, para os funcionários da
Universidade Estadual de Campinas, a partir da data da
publicação deste decreto.
Artigo 5.º - Os titulos dos funcionárior abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente
da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1981, revogadas as disposisões gerais ou
especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais