DECRETO N. 17.025, DE 19 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aos funcionários da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 19 da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicam-se no que couber aos funcionários da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos do Quadro da Universidade Estadual de Campinas nas Escalas de Vencimentos, bem como as respectivas amplitude e velocidade evolutiva, ficam estabelecidos na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 4.º - Os prazos fixados no § 3.º do Artigo 23 e nos Artigos 24 e 25, todos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, serão contados, para os funcionários da Universidade Estadual de Campinas, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 5.º - Os titulos dos funcionárior abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981, revogadas as disposisões gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais