DECRETO N. 17.165, DE 5 DE JUNHO DE 1981

Altera a redação do inciso II, do Artigo 1.º do Decreto n. 13.219, de 6 de fevereiro de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 9.º da Lei Complementar n. 258, de 22 de maio de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do Artigo 1.º, do Decreto n.13.219, de 6 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
«II - importância igual a três vezes o valor dos honorários advocatícios, a que se refere o inciso anterior.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais