DECRETO N. 17.354, DE 21 DE JULHO DE 1981

Retifica e da nova redação as Tabelas 10 e 11, aprovadas pelo Decreto n. 16.685, de 26 de fevereiro de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõesa legais,
Decreta;
Artigo 1.° - O inciso I, da Tabela 10 e incisos I e II, da Tabela 11, aprovadas pelo Decreto n. 16.685, de 26 de fevereiro, passam a vigorar com a segumte redação: 



Artigo 2.° - Não se altera a redação dos demais incisos e notas das Tabelas 10 e 11, que permanecem em vigor.
Artigo 3.° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.354, DE 21 DE JULHO DE 1981

Retifica e da nova redação às Tabelas 10 e 11, aprovadas pelo Decreto n. 16.685, de 26 de fevereiro de 1981

Retificação
Artigo 1.° -
TABELA 10 ...
Pelo que exceder ...
onde se lê: valor máximo de contrato de Cr$ 302.000.000,00, ...
leia-se; valor máximo de contrato de Cr$ 30.000.000,00, ...
TABELA 11
II - Averbação:
Ao Oficial
onde se lê: 900,00
leia-se: 900,00